Deliberações da assembleia dos ACE II de 06/12

Deliberações da assembleia dos ACE II de 06/12

Após um ano de processo de negociação da categoria com a administração municipal, foi apresentada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a proposta de projeto de lei (PL) que possibilita a nomeação dos Agentes de Combate a Endemias II (ACE II) para o cargo de supervisor operacional de campo sem a necessidade de realização de prova, exigindo apenas a participação do ACE II em curso de capacitação.

Depois de apresentada a minuta do PF, foram levantoda pela categoria três questionamentos: 

1º) A garantia de não ocorrer perda salarial decorrente de prêmios, como o PLUS;

2º) O questionamento sobre o processo de nomeação e livre exoneração pelo chefe do executivo; 

3º) A inclusão do termo de “execução” das ações de zoonoses nas atribuições dos ACE II que permanecessem no cargo.

Após a demanda de alteração, a PBH comunicou ao sindicato o atendimento de dois questionamentos: a garantia de não ocorrer prejuízo de gratificações já recebidas após a nomeação para supervisor e a alteração do termo “executar” contido na minuta, garantindo para quem continuasse como ACE II o mesmo papel exercido atualmente.

Depois de amplo debate, a categoria deliberou em assembleia, nesta sexta-feira (06), recusar a proposta, mantendo a situação atual do ACE II. Ao final da assembleia, o presidente do SINDIBEL, Israel Arimar de Moura, comunicou que, apesar das perspectivas serem difíceis, caso o governo após o comunicado da decisão resolva alterar a proposta, o sindicato irá convocar nova assembleia.

Categories: ACS e ACE