Trabalhadores da PBH têm direito a correção do PIS/PASEP

Trabalhadores da PBH têm direito a correção do PIS/PASEP

Servidores e empregados públicos municipais podem requerer retificação que pode chegar a 50 vezes o valor entregue pelo banco

Os servidores e empregados públicos municipais que ingressaram na Prefeitura de Belo Horizonte até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PIS/PASEP há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

De acordo com o advogado do SINDIBEL, Leandro Gomes, a justificativa é que no período em que o dinheiro era depositado nas contas, não ocorreu quase nenhuma atualização monetária. “Desse modo, a Justiça reconheceu que é de responsabilidade do banco, gerir adequadamente os valores administrados por ele”, explica.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pela instituição financeira. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Para sanar as dúvidas dos trabalhadores filiados ao SINDIBEL sobre o processo de ajuizamento da ação, o advogado do sindicato responde abaixo seis perguntas dessa temática.

Quem tem direito a entrar com a ação?

Têm direito à correção dos saldos de PIS/PASEP os servidores e empregados públicos municipais que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos. Esses depósitos receberam quase nenhuma atualização monetária ao longo dos anos em que ficou retido nas contas de cada beneficiário e a Justiça reconheceu que é obrigação da instituição bancária fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ela. Com isso, a Justiça concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, que foram calculadas por uma perícia contábil. Além disso, necessário que não tenha sido feito saque total dos valores depositados, ou, caso efetuado, tenha ocorrido a menos de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

2-    Há algum custo para ingressar com a ação do PIS/PASEP?

O servidor que for filiado ao SINDIBEL não terá nenhum custo com a assistência dos advogados.

3-    O que é preciso para ingressar com a ação do PIS/PASEP?

Para o ingresso de ação judicial, o servidor ou empregado público deverá apresentar os documentos necessários e levantar os extratos bancários de sua conta individualizada de 1970 a 1988 junto ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Levantados esses dados, é preciso demonstrar por meio de cálculos que não foram feitas as devidas correções nos saldos depositados.

4-    Como fazer os cálculos?

Como os cálculos são complexos é necessária à assistência de um especialista da área. Sendo que para os interessados, o sindicato indicará um profissional habilitado para elaboração dos cálculos.

5-    Quem pagará pela realização dos cálculos?

Como os cálculos são essenciais para ingressar com a ação o SINDIBEL fez um convênio com profissionais habilitados que receberão pelos cálculos ao término do processo, conforme contrato elaborado entre o servidor e o profissional.

6-    Quais documentos são necessários?

a) Cópia da Identidade e CPF

b) Cópia de Comprovante de Residência

c) Extratos analíticos de PASEP posteriores a 1999 e Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999) que podem ser requeridos no Banco do Brasil;

e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;

f) Cópia de Contracheque Atualizado;

g) assinatura do contrato para custeio dos cálculos.

Os interessados devem procurar o departamento jurídico do SINDIBEL munidos dos documentos acima relacionados. Somente será iniciado o processo de quem estiver com a documentação completa. Para outros esclarecimentos, o servidor pode entrar em contato pelo telefone 3272-9865.