Regulamento Prêmio

2º PRÊMIO SINDIBEL DE JORNALISMO 2020/2021

REGULAMENTO

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL), inscrito no CNPJ sob o nº 22.590.285/0001-09, com sede na Avenida Afonso Pena, 726, 18ª andar, Edifício Clemente de Faria, Belo Horizonte/MG, divulga a seguir o regulamento da 2ª edição do “Prêmio SINDIBEL de Jornalismo”, doravante denominado PRÊMIO SINDIBEL:

1. Sobre o SINDIBEL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte nasceu à luz da Constituição Federal de 1988, responsável pela conquista de importantes direitos trabalhistas e sociais aos brasileiros. Entre eles, o direito de sindicalização aos servidores públicos de todo o país.

Neste contexto de efervescência política, luta e mobilização social, trabalhadores de diversas categorias do funcionalismo municipal se uniram para formar um Sindicato amplo, plural e democrático; capaz de representar todos os servidores e empregados públicos da Prefeitura de Belo Horizonte. Surge então, em 1988, o SINDIBEL: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte.

Nestes mais de 30 anos de luta, o SINDIBEL – sempre ao lado dos servidores municipais – para além das lutas corporativas, buscando melhorias e avanços para os trabalhadores, atuou de forma mais ampla para garantir o direito de um serviço público de qualidade para toda a população.

Neste ano de 2020, a pandemia de Covid-19 trouxe outros desafios. Além do lema de “Nenhum Direito a Menos” o Sindicato atuou para “Nenhuma Vida a Menos”. Nesta luta para garantir ações mais efetivas na preservação da vida dos trabalhadores essenciais e dos usuários do serviço público, foi fundamental o apoio dos profissionais de imprensa na divulgação das cobranças feitas pelo Sindicato.

2. Objetivo

O Prêmio SINDIBEL de Jornalismo tem como objetivos apoiar, divulgar, estimular, incentivar e prestigiar trabalhos jornalísticos sobre o serviço público municipal e os servidores de Belo Horizonte, bem como contribuir para o melhor entendimento pela sociedade acerca da importância do serviço público como indutor de desenvolvimento e garantidor de direitos como saúde, educação, assistência social, segurança e saneamento.

Também serão consideradas as reportagem que visibilizam o trabalho dos servidores neste contexto de pandemia e também a luta dos trabalhadores e do Sindicato para que os servidores tenham segurança em exercer as suas atividades essenciais.

O crescimento e o aprimoramento da cobertura jornalística especializada ajudam a contribuir para a busca de melhoria permanente e o desenvolvimento da cidade, gerando benefícios sociais, políticos, econômicos e culturais para todas as regiões.

Poderão concorrer ao Prêmio SINDIBEL de Jornalismo trabalhos jornalísticos veiculados em TVs, jornais, revistas, rádios, sites e blogs. Serão consideradas válidas as reportagens que tenham relação direta com o serviço público municipal de Belo Horizonte neste contexto de pandemia e que abordem áreas como administração, cultura, fiscalização, infraestrutura, inovação, limpeza urbana, meio ambiente, relações de trabalho, turismo, saúde, guarda civil municipal e zoobotânica.

3. Categorias e premiações

3.1 – A segunda edição do PRÊMIO SINDIBEL irá eleger as melhores reportagens produzidas abordando o serviço público municipal, além de conferir um título de menção honrosa para o veículo de imprensa que melhor cobriu a situação dos servidores durante a pandemia de Covid-19. Serão entregues 4 (quatro) prêmios no valor total bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais), distribuídos nas seguintes categorias e premiações:

i) Impresso (jornal e revista) – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

ii) TV – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

iii) Rádio – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

iv) Internet – R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3.2 – Os prêmios possuem caráter pessoal e intransferível e os valores serão pagos por meio de transferência bancária ao responsável pela inscrição da reportagem, mesmo em casos de matérias com mais de um autor ou colaborador. O responsável apontado no ato da inscrição deverá ter seu nome creditado na reportagem publicada.

3.3 – No caso da premiação pelo conjunto da obra (Menção honrosa), o veículo premiado será informado da escolha pela diretoria do SINDIBEL e deverá eleger um responsável para receber o título no dia da cerimônia.

3.4 – Não serão aceitos documentários.

3.5 – Os finalistas serão anunciados no site oficial do SINDIBEL, bem como por comunicado direto aos responsáveis pelas inscrições. Caberá exclusivamente ao responsável manter atualizado o endereço de e-mail e o telefone de contato registrado no ato da inscrição no concurso.

3.6 – O responsável pela inscrição da reportagem vencedora receberá, além da premiação em dinheiro, troféu e certificado do PRÊMIO SINDIBEL. Todos os autores finalistas devidamente identificados no ato da inscrição receberão certificado de participação.

3.7 – Os finalistas, profissionais coautores e colaboradores inscritos nos trabalhos finalistas terão acesso à cerimônia de premiação, todavia, não terão custos de deslocamento e hospedagem pagos pela organização.

3.8 – Em caso de alteração do representante na cerimônia de premiação, é necessário que a comissão organizadora do PRÊMIO SINDIBEL seja comunicada via e-mail com antecedência mínima de 48 horas da cerimônia, por meio do seguinte contato: comunicacao@sindibel.com.br.

4. Cronograma

4.1 – Inscrição dos trabalhos: de 19/10/2020 a 22/03/2021

4.2 – Prazo para validação das inscrições: 01/04/2021

4.3 – Anúncio dos finalistas da 2ª edição do PRÊMIO SINDIBEL: 30/04/2021

4.4 – Reunião da Comissão Julgadora para definição dos vencedores: a confirmar

4.5 – Cerimônia de premiação: 21/05/2021

5. Inscrições

5.1 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio deste link, das 09h do dia 19/10/2020 às 18h do dia 22/03/2021 (horário oficial de Brasília/DF).

5.2 – Os trabalhos inscritos deverão ser reportagens jornalísticas e terem sido publicados, obrigatoriamente, em algum veículo de mídia impressa (jornal e revista) ou eletrônica (internet, rádio e TV), em língua portuguesa, entre 12 de março de 2020 e 22 de março de 2021.

5.3 – Serão aceitas reportagens veiculadas em jornais e revistas; emissoras de TVs abertas, por assinatura e web; rádio web e radiodifusão legalizadas; em portais, sites de notícias e blogs.

5.4 – Nos casos da categoria “Internet”, só será considerada a versão original da publicação apresentada no ato da inscrição, não sendo consideradas reedições do conteúdo feitas após a inscrição.

5.5 – Cada responsável poderá concorrer com até 5 (cinco) trabalhos, sendo estes da mesma categoria ou não. Para cada trabalho, deverá ser iniciada uma nova inscrição no site informado no item 5.1. Caso haja inscrição de um sexto trabalho, acidentalmente ou não, serão consideradas para fins de concorrer ao PRÊMIO SINDIBEL apenas as 5 (cinco) primeiras inscrições inseridas no sistema.

5.6 – Caso o trabalho tenha sido desenvolvido por mais de um profissional, deve-se indicar, no ato da inscrição, aquele que será o responsável legal junto ao PRÊMIO SINDIBEL, inclusive para o recebimento das premiações. Não caberá ao SINDIBEL, Comissão Julgadora, ou qualquer um de seus membros, a responsabilidade sobre a divisão do valor do prêmio.

5.7 – As matérias inscritas devem estar creditadas com a assinatura do jornalista indicado como responsável legal junto ao PRÊMIO SINDIBEL. Caso a matéria esteja sem os créditos autorais ou assinada com pseudônimo, a autoria do responsável pela inscrição deverá ser comprovada por meio de declaração do veículo em que a matéria foi publicada e enviada para o e-mail comunicacao@sindibel.com.br, com o assunto Declaração de Autoria – Prêmio SINDIBEL.

5.8 – O participante só poderá se considerar inscrito no PRÊMIO SINDIBEL após a validação da inscrição por parte da organização.

5.9 – A organização do PRÊMIO SINDIBEL não se responsabiliza por eventuais intercorrências no processo de inscrição, como qualquer falha de conexão ou perda de dados decorrentes do acesso à internet, tampouco por informações cadastradas de forma equivocada, tanto em relação ao conteúdo, quanto à autoria, sendo todo este processo de responsabilidade única e exclusiva do participante.

5.10 – Aspectos com relação a formato, tamanho e mídia dos trabalhos inscritos devem preencher as seguintes especificações:

5.10.1 – Os arquivos das reportagens de veículos impressos (jornal e revista) deverão ser nomeados com o mesmo título da reportagem, com até 200 caracteres, e enviados em formato PDF, em boa qualidade e com tamanho máximo de 10MB.

5.10.2 – Os arquivos de reportagens de TV (aberta ou por assinatura) poderão ser adicionados em uma conta do YouTube, sem restrições de acesso, ou inseridos no sistema de inscrição em formato MP4, com tamanho máximo de 80 MB, nomeados conforme o título da reportagem inscrita, com até 200 caracteres. Resolução recomendada: a partir de 480p.

5.10.3 – Os arquivos de reportagens de rádio (radiodifusão e rádio web) poderão ser adicionados pelo link da reportagem ou inseridos em formato MP3, no tamanho máximo de 30 MB, nomeados conforme o título da reportagem inscrita, com até 200 caracteres.

5.10.4 – Os arquivos das reportagens de internet serão nomeados com o mesmo título da reportagem, com até 200 caracteres, e enviados em formato PDF, em boa qualidade e com tamanho máximo de 10MB. É obrigatório, ainda, informar o link da página em que a matéria foi originalmente publicada, devendo permanecer no ar até, no mínimo, a data final do julgamento.

5.10.5 – Reportagens que fazem parte de séries especiais sobre o mesmo tema podem ser inscritas separadamente ou toda a série em uma única inscrição.

5.10.6 – Será aceita apenas uma inscrição por reportagem, mesmo que esta tenha sido veiculada em mais de um tipo de meio de comunicação, como por exemplo, impresso e internet; radiodifusão e internet; TV e rádio. A definição da categoria deverá ser feita no ato da inscrição.

6. Julgamento

6.1 – A avaliação e seleção das reportagens e matérias será feita em três etapas:

6.1.1 – A organização do PRÊMIO SINDIBEL fará uma primeira apreciação, averiguando se as reportagens seguem todos os critérios do regulamento, se o material está plenamente legível e se os arquivos estão em perfeito estado e qualidade (textos, imagens, áudio e vídeo).

6.1.2 – Em seguida, os trabalhos pré-selecionados serão avaliados pela Comissão Julgadora que indicará as 3 (três) reportagens finalistas de cada categoria (Impresso, Internet, Rádio e TV). Os membros integrantes que compõem esta comissão irão atribuir notas entre 5 e 10 para cada reportagem avaliada. Ao somar as referidas notas, haverá a indicação das três reportagens que atingiram a maior pontuação total e chegaram à final em suas respectivas categorias. Em caso de empate na pontuação, a comissão irá suprimir a menor nota de cada uma das matérias empatadas e uma nova somatória será realizada, tendo como vencedora a de maior pontuação final. Seguindo o empate, a medida é repetida, eliminando a segunda menor nota para uma nova somatória total, e, assim, subsequentemente, enquanto houver empate. Passa para a próxima fase do concurso a reportagem que atingir a maior pontuação final.

6.1.3 – Na última etapa do PRÊMIO SINDIBEL, a Comissão Julgadora irá indicar os vencedores, em cada categoria, conforme o maior número de votos, não cabendo recurso contra a decisão.

6.2 – A Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos trabalhos e seleção das melhores reportagens e matérias que deverão ser reverenciadas com o PRÊMIO SINDIBEL, será composta por membros da Academia Mineira de Letras, do SINDIBEL e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

6.3 – Os integrantes da Comissão Julgadora assinarão uma cláusula de confidencialidade para que a informação sobre os vencedores seja preservada até o dia da premiação, quando serão anunciados os nomes.

7. Sugestões de temas das reportagens

  • Iniciativas positivas e boas práticas implementadas no setor público;
  • O papel do servidor municipal durante a pandemia;
  • A luta dos servidores para garantir os seus direitos e segurança durante a pandemia;
  • Cobertura sobre a situação dos programas e projetos sociais da Prefeitura de Belo Horizonte;
  • A importância do serviço público como indutor de desenvolvimento;
  • A relação entre investimento em capital humano e a eficácia da gestão pública;
  • O papel da Guarda Municipal na segurança pública de Belo Horizonte;
  • Agentes comunitários e a situação de trabalho para melhorar a saúde da população;
  • O agente de combate a endemias e a batalha ao mosquito da dengue em Belo Horizonte;
    Serviço público de limpeza urbana;
  • Fiscalização no cumprimento das legislações urbanísticas e ambiental de Belo Horizonte;
  • Assédio moral no serviço público;
  • A situação da saúde pública em Belo Horizonte.

8. Critérios de Avaliação dos Trabalhos

  • Propriedade técnica jornalística de apuração, escrita, imagem e edição;
  • Contextualização social, política, econômica e cultural das pautas;
  • Originalidade e criatividade do texto e narrativa da reportagem;
  • Qualidade e diversificação na seleção de fontes e personagens que, respectivamente, endossam e ilustram o conteúdo e as informações apresentadas na reportagem;
  • Fluência e clareza no desenvolvimento de matérias, inclusive as de cunho técnico, que elevem o nível de interpretação e entendimento por parte do público a que se destinam;
  • Capacidade de repercussão, impacto em diferentes nichos de stakeholders e o potencial transformador e renovador que a reportagem pode causar;
  • Importância do espaço e destaque dedicados pelo veículo na publicação/veiculação;
    Ineditismo da abordagem e diferenciação de temas da reportagem;
  • Ajuste de contextualização da temática da matéria;
  • Leitura, comparação e interpretação correta na apresentação de dados, estatísticas e indicadores apresentados pelo setor, por fontes oficiais e diferentes órgãos de governo.

9. Considerações finais

9.1 – O SINDIBEL terá o direito à ampla utilização e reprodução de todas as reportagens inscritas na 2ª edição do Prêmio SINDIBEL de Jornalismo para fins de divulgação da iniciativa de premiação. As matérias inscritas poderão ser integralmente ou parcialmente reproduzidas, em qualquer um dos canais de comunicação da Associação, bem como em eventos, campanhas e peças publicitárias sobre o PRÊMIO SINDIBEL.

9.2 – No caso de inscrições de matérias de veículos que possuem conteúdo restrito a assinantes, e/ou que não autorizam o compartilhamento por meio de lei de direito autoral, o responsável deverá apresentar declaração de autorização do veículo concedendo ampla utilização, reprodução e divulgação da matéria inscrita.

9.3 – Se após a leitura do regulamento ainda restar alguma dúvida sobre o PRÊMIO SINDIBEL, os participantes poderão entrar em contato com a organização pelo e-mail comunicação@sindibel.com.br ou pelo telefone (31) 3272-9865, ramal 209.

9.4 – Qualquer situação não abrangida por este regulamento será analisada pela organização do PRÊMIO SINDIBEL e, caso ocorra qualquer interpelação judicial, elege-se o foro de Belo Horizonte/MG para se dirimir possíveis controvérsias.